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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de cargos. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:
Cargos |
Quantidade |
Vencimento |
01 |
R$ 1.400,00 |
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07 |
R$ 584,77 |
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01 |
R$ 400,00 |
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01 |
R$ 400,00 |
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11 |
R$ 410,53 |
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10 |
R$ 120,00 |
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09 |
R$ 120,00 |
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32 |
R$ 120,00 |
Art. 2º Os cargos de Diretor Escolar, Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria, Servente e Vigia ficam vinculados à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Controlador de Consumo de Combustíveis e Encarregado de Limpeza Pública, ficam vinculados à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Viação.
Art. 4º Os cargos criados por esta Lei serão de provimento em comissão, inclusive a de Diretora Escolar que seguirá as normas da Lei Municipal nº 411, de 11 de março de 1997.
Art. 5º O Cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal Domingos Martins, criado pela Lei nº 411, de 11 de março de 1997, terá o mesmo vencimento do cargo Diretor Escolar, criado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de março de 1998.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.