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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública a Associação de Pequenas Produtores Rurais de Montanha, situada à Rua Presidente Kennedy S/N – CGC – 3178607-0001/01.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 30 de março de 1998.
JULIO CESAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.