Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 438, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

 

Transfere Feriado Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado de 16 de abril (dia do município criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, que neste exercício cairá numa quinta-feira, será transferido para o dia 20, segunda Feira.

 

Art. 2º A partir de 1988 fica mantido a data original fixada pela Lei Municipal 134/85, podendo, nos anos seguintes, caso seja necessário por motivos semelhantes, o Poder Executivo fazer a transferência do feriado por Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 03 de abril de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.