Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 439, DE 14 DE MAIO DE 1998

 

 

Cria o Dia do Evangélico Montanhense e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Montanha - ES, o Dia do Evangélico Montanhense.

 

Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 20 de maio de cada ano.

 

Parágrafo Único. A Câmara Municipal fara realizar neste dia uma Sessão Solene.

 

Art. 3º Fica declarado feriado municipal todo dia 20 de maio de cada ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 14 de maio de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.