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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Cria o Dia do Evangélico Montanhense e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Montanha - ES, o Dia do Evangélico Montanhense.
Art. 2º Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 20 de maio de cada ano.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal fara realizar neste dia uma Sessão Solene.
Art. 3º Fica declarado feriado municipal todo dia 20 de maio de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 14 de maio de 1998.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.