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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a proibição do uso de bodoque no perímetro urbano. |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de bodoque (estilingue, seta, atiradeira e/ou beca), na área urbana do Município de Montanha - ES.
Art. 2º Os infratores ou seus responsáveis pagarão uma multa no valor de 30 UFIRs valores esse, convertido em favor do Projeto Vida e APAE, sem prejuízo das sanções aplicadas por Lei Federal.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que efetuarem a venda de borrachas (garrotes), para confecção de bodoque e/ou semelhantes pagarão uma multa no valor de 60 UFIRs, multa essa que será revertida em prol das entidades mencionadas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha (ES), 14 de maio de 1998.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.