Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 441, DE 14 DE MAIO DE 1998

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Alves da Silva a Rua Projetada próximo a Rua José Silveira e Isac Rubim, no Bairro Ciprestes, entre as quadras 72 e 73, 77 e 78, e 92 e 94.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 14 de maio de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.