Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 442, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Fundão, nesta cidade de Montanha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 18 de maio de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.