Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 443, DE 18 DE MAIO DE 1998

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais para a EPG Pedro Palácios no Distrito de Vinhático.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por este artigo serão de provimento em comissão, com vencimentos mensais de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha (ES), 18 de maio de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.