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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre autorização para a concessão de salas. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em comodato, por prazo indeterminado, duas salas pertencentes à municipalidade, sendo uma para o Cartório Eleitoral e a outra para o DETRAN.
Art. 2º Caso o Município não tenha disponibilidade das salas citadas no artigo anterior, poderá alugá-las, desde que o aluguel não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais cada, utilizando-se de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.
Montanha - ES, 12 de junho de 1998.
JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.