Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 447, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

 

Dispõe sobre autorização para a concessão de salas.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em comodato, por prazo indeterminado, duas salas pertencentes à municipalidade, sendo uma para o Cartório Eleitoral e a outra para o DETRAN.

 

Art. 2º Caso o Município não tenha disponibilidade das salas citadas no artigo anterior, poderá alugá-las, desde que o aluguel não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais cada, utilizando-se de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

 

Montanha - ES, 12 de junho de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.