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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a conceder Subvenção Social ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, cujo participação do Município de Montanha foi autorizada pela Lei nº 423, de 16 de setembro de 1997.
Art. 2º Os recursos para a abertura de Crédito Especial serão da anulação parcial, da seguinte dotação: 60001-1375283-045.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 12 de junho de 1998.
JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.