Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 448, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado a conceder Subvenção Social ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, cujo participação do Município de Montanha foi autorizada pela Lei nº 423, de 16 de setembro de 1997.

 

Art. 2º Os recursos para a abertura de Crédito Especial serão da anulação parcial, da seguinte dotação: 60001-1375283-045.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 12 de junho de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.