Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 450, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

 

Institui o Dia Municipal da Água.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o que será comemorado no dia 22 de março de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 12 de junho de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.