brasao

Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 45, DE 17 DE JANEIRO DE 1979

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para atender a construção de esgotos da cidade de Montanha.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação Orçamentária:

 

0804.10585751.4.1.1.0-06............................................................................ Cr$ 400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de janeiro de 1978.

 

HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.