Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 453, DE 03 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre contratação por tempo determinado.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 03 (três) anos, nos termos do art. 2º, da Lei nº 421, de 16 de setembro de 1998, as contratações especificadas nessa Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 03 de agosto de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.