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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998.
Art. 2º A Câmara Municipal fará homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal.
Montanha, 18 de agosto de 1998.
JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.