Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 454, DE 18 DE AGOSTO DE 1998

 

Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998.

 

Art. 2º A Câmara Municipal fará homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal.

 

Montanha, 18 de agosto de 1998.

 

JÚLIO CÉSAR VILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.