Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 469, DE 16 DE JUNHO DE 1999

 

 

Dar nome ao "Auditório" da Escola de 1º Grau Bairro Brasília.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Prof. Marineuza Santos Souza, o Auditório da Escola de 1º Grau, Bairro Brasília, em Montanha - ES.

 

Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha, 16 de junho de 1999

 

JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.