Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 471, DE 26 DE JULHO DE 1999

 

 

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida ao incentivo de Assistência Farmacêutica Básica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinquenta centavo de real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 26 de julho de 1999.

 

JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.