Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 47, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza bloqueamento das cotas de ICM.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer bloqueamento das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) a favor da ESCELSA, a quantia de Cr$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º Para efeito do artigo anterior, serão bloqueadas as parcelas referentes aos meses de setembro e outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º A quantia citada no artigo 1º (primeiro) será para pagamento do débito da iluminação pública desta cidade.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.