|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.853,00 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), destinado a transferência ao Fundo Estadual de Saúde, para o incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município de Montanha.
Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação: 60001- 13754282-039-3.1.1.0.00 no valor de R$ 8.853,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta e três reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de agosto de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.