Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 472, DE 17 DE AGOSTO DE 1999

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 8.853,00 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), destinado a transferência ao Fundo Estadual de Saúde, para o incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município de Montanha.

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial acima, serão da anulação parcial da seguinte dotação: 60001- 13754282-039-3.1.1.0.00 no valor de R$ 8.853,00 (oito mil oitocentos e cinqüenta e três reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de agosto de 1999.

 

JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.