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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza o Poder Executivo
adquirir "brindes" para sorteio e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir "brindes" até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, destinados a sorteio entres contribuintes que pagarem o IPTU de 1999 e 2.000 no vencimento e em quota única.
Art. 2º Os contribuintes que estão em Dívida Ativa que quitarem os seus débitos até a data fixada para o pagamento do IPTU de 1999 e 2.000, terão participação do sorteio.
Art. 3º O Secretário de Administração e Finanças definirá, dentro do valor estipulado no art. 1º, os "brindes" que serão sorteados e publicará o Regulamento do sorteio para o conhecimento dos contribuintes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 17 de agosto de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.