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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a Isenção no
Preço de Ingressos nos Eventos Artísticos, Culturais e Desportivos no
Município de Montanha-ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isentas do pagamento de ingressos, para assistir espetáculos musicais, circenses, eventos culturais, de lazer, artísticos, esportivos ou similares, no Município de Montanha incluindo zona rural e urbana, às pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, e portadores de deficiência física e mental.
§ 1º A isenção corresponderá sempre à 100% (cem por cento) do valor do ingresso, efetivamente ao público em geral, independentemente do estabelecimento estar praticando o preço promocional ou concedendo desconto.
§ 2º As pessoas fará jus, apresentando o documento oficial de identidade emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social.
§ 3º A carteira de identificação emitida pela Secretaria de Ação Social do Município, conterá todos os dados de identificação da pessoa, fotografia e o motivo de sua concessão.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei por parte dos estabelecimentos ou responsáveis pela promoção similar, carretará as seguintes sanções:
I - Multa de 10 (dez) Unidades de Referência Fiscal do Município de Montanha, recolhida para entidade APAE do Município de Montanha;
II - Suspensão das atividades por 30 (trinta) dias consecutivos; e
III - Cassação do alvará de localização e funcionamento.
Art. 3º A denúncia do não cumprimento da presente Lei deverá ser dirigida à Secretaria de Ação Social, a quem caberá a responsabilidade de fiscalização, da apuração de denúncia, bem como a aplicação das sanções aos* infratores, inclusive solicitando apoio policial e demais órgãos da esfera Municipal ou Estadual para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas às disposições em contrário.
Montanha-ES, 28 de Setembro de 1999.
JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.