Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 476, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999

 

 

Dispõe sobre a Isenção no Preço de Ingressos nos Eventos Artísticos, Culturais e Desportivos no Município de Montanha-ES.

  

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isentas do pagamento de ingressos, para assistir espetáculos musicais, circenses, eventos culturais, de lazer, artísticos, esportivos ou similares, no Município de Montanha incluindo zona rural e urbana, às pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, e portadores de deficiência física e mental.

 

§ 1º A isenção corresponderá sempre à 100% (cem por cento) do valor do ingresso, efetivamente ao público em geral, independentemente do estabelecimento estar praticando o preço promocional ou concedendo desconto.

 

§ 2º As pessoas fará jus, apresentando o documento oficial de identidade emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

§ 3º A carteira de identificação emitida pela Secretaria de Ação Social do Município, conterá todos os dados de identificação da pessoa, fotografia e o motivo de sua concessão.

 

Art. 2º O não cumprimento da presente Lei por parte dos estabelecimentos ou responsáveis pela promoção similar, carretará as seguintes sanções:

 

I - Multa de 10 (dez) Unidades de Referência Fiscal do Município de Montanha, recolhida para entidade APAE do Município de Montanha;

 

II - Suspensão das atividades por 30 (trinta) dias consecutivos; e

 

III - Cassação do alvará de localização e funcionamento.

 

Art. 3º A denúncia do não cumprimento da presente Lei deverá ser dirigida à Secretaria de Ação Social, a quem caberá a responsabilidade de fiscalização, da apuração de denúncia, bem como a aplicação das sanções aos* infratores, inclusive solicitando apoio policial e demais órgãos da esfera Municipal ou Estadual para o fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha-ES, 28 de Setembro de 1999.

 

JÚLIO CÉSAR VAILLANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.