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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 481, DE 08 DE JUNHO DE 2000

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais:

 

- Escola Família Agrícola de Vinhático         R$ 45.000,00

- Sociedade Beneficente e C. de Montanha  R$ 20.000,00

- Obras Sociais da Comunidade de Vinhático         R$ 9.000,00

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município deste exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4º da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender as despesas do art. 1º, desta Lei, como também das despesas de todas as Secretarias do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 08 de junho de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.