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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, baseado no Art. 40 § 4º da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Lei por falta de deliberação da Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma reclassificação de vencimento de todos os Cargos e Funções da Prefeitura.
Art. 2º Fica também o Executivo autorizado a fazer um aumento para o Quadro do Funcionalismo até o limite de 40%.
§ 1º O referido aumento será estabelecido por Decreto, e vigorará a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 20 de novembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.