Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 482, de 08 de junho de 2000

 

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191 (Quinze milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e noventa e um reais).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídos no plano Plurianual para o exercício de 1999/2001, serão das seguintes fontes:

 

RECEITAS 

RECEITAS CORRENTES

1999

2000

2001

TOTAL

Receita Tributária

313.720,00

400.000,00

440.000,00

1.153.720,00

Receitas e Contribuições

39.200,00

48.000,00

52.800,00

140.000,00

Receita Patrimonial

34.000,00

38.000,00

41.800,00

113.800,00

Receita Agropecuária

13.040,00

16.000,00

17.600,00

46.640,00

Receita Industrial

19.560,00

24.000,00

26.400,00

69.960,00

Receita de Serviços

26.080,00

32.000,00

35.200,00

93.280,00

Transferências Correntes

4.034,480,00

4.919.000,00

5.410.900,00

14.364.380,00

Outras Receitas Correntes

150.080,00

234.000,00

257.400,00

641.480,00

 

RECEITA DE CAPITAL

1999

2000

2001

TOTAL

Operações de Crédito

19.560,00

24.000,00

26.400,00

69.960,00

Alienação de Bens

65.240,00

80.000,00

88.000,00

233.240,00

Transferência de Capital

150.120,00

185.000,00

203.500,00

538.620,00

TOTAL GERAL

4.865.080,00

6.000.000,00

6.600.000,00

17.465.080,00

 

Art. 3º As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução como segue:

 

DESPESAS

1999

2000

2001

TOTAL

Legislativa

460.240,00

550.000,00

605.000,00

1.615.240,00

Adm. e Planejamento

803.720,00

894.000,00

983.400,00

2.681.120,00

Agricultura

256.880,00

560.000,00

616.000,00

1.432.880,00

Educação e Cultura

1.244.840,00

1,500.000,00

1.650.000,00

4.394.840,00

Habitação e Urbanismo

700.600,00

852.000,00

937.200,00

2.489.800,00

Saúde e Saneamento

736.760,00

912.000,00

1.003.200,00

2.651.960,00

Assist. e Previdência

370.880,00

480.000,00

528.000,00

1.378.880,00

Transporte

291.160,00

252.000,00

277.200,00

820.360,00

TOTAL GERAL

4.865.080,00

6.000.000,00

6.600.000,00

17.465.080,00

Art. 4º As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidas por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha, 08 de junho de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.