Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 483, DE 18 DE JULHO DE 2000

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha-ES, 18 de Julho de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.