|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre abertura de
Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 18 de Julho de 2000.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.