Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 484, DE 18 DE JULHO DE 2000

 

 

Dá nome a Logradouro Público.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha- ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denominar-se-á Praça Sercundo Francisco de Souza, a Praça Municipal de Vinhático - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de Julho de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.