Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 485, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA decreta e eu sanciono presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a CAMPANHA ESPÍRITO SANTO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.02.67, concentrado o direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente. Com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre partes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha-ES, 01 de Setembro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.