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Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 486, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre remuneração dos Membros de Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei.

 

Art. 1º Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão mensalmente a Importância de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º Não se enquadram no I artigo anterior, os servidores públicos municipais que estiverem à disposição do Conselho, os quais perceberão sua remuneração de Funcionário Municipal.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá fixar diárias no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais) para os Membros do Conselho, quando os mesmos se afastarem do Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de Setembro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.