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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de
Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Montanha, 01 de Setembro de 2000.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.