Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 487, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais.

 

 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% (dez por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Montanha, 01 de Setembro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.