Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 489, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre fixação de subsídios.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É fixado para o Prefeito Municipal de Montanha - ES, o subsídio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o período do próximo mandato de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.

 

Parágrafo Único. O Prefeito Municipal perceberá ainda, em razão de suas atribuições, uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será paga mensalmente.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal receberá mensalmente de subsídio a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo período que se refere o artigo anterior.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam esta Lei, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de setembro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.