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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre fixação de subsídios. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É fixado para o Prefeito Municipal de Montanha - ES, o subsídio mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o período do próximo mandato de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal perceberá ainda, em razão de suas atribuições, uma verba indenizatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será paga mensalmente.
Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal receberá mensalmente de subsídio a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo mesmo período que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Os subsídios de que tratam esta Lei, serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas às disposições em contrário.
Montanha, 21 de setembro de 2000.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.