Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 490, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Dá nome a logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Avenida Dr. Verdeval Ferreira da Silva, a Rua Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de outubro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.