Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 491, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000

 

 

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais.

  

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 31 de outubro de 2000.

 

JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.