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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre abertura de créditos adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 20% (vinte por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4º, da Lei nº 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 31 de outubro de 2000.
JÚLIO CÉSAR VAILANT CAPILLA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.