Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 49, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza ao Executivo a requerer a instalação de um tiro de guerra.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a requerer de acordo com os regulamentos militares, a criação de Tiro de Guerra de Montanha.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.