Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 497, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Autoriza redução de vencimentos dos cargos em comissão.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reduzidos, nos termos do § 1º, do artigo 23, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 15% (quinze por cento) dos vencimentos de todos os cargos em comissão do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º Ficam excluídos da redução fixada no caput do artigo, os cargos cujos valores sejam inferiores a R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 2º Os cargos com vencimentos acima de RS 600,00 (seiscentos reais), com a redução fixada no caput do artigo, não poderão perceber menos que este valor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de janeiro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.