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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Estabelece subsídios dos secretários municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais), em parcela única, o subsídio dos Secretários do Município de Montanha - ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 11 de janeiro de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.