Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 498, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

 

 

Estabelece subsídios dos secretários municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais), em parcela única, o subsídio dos Secretários do Município de Montanha - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 11 de janeiro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.