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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, baseado no Art. 153, § 1º, § 2º, § 3º da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.212,00 (dois mil duzentos e doze cruzeiros) para comprar uma televisão, a qual será destinada ao uso exclusivo dos pobres em uma Praça Publica.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 21 de outubro de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.