Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 04-A, DE 21 DE OUTUBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, baseado no Art. 153, § 1º, § 2º, § 3º da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 2.212,00 (dois mil duzentos e doze cruzeiros) para comprar uma televisão, a qual será destinada ao uso exclusivo dos pobres em uma Praça Publica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de outubro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.