Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 501, DE 05 DE ABRIL DE 2001

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de financiamento de eletrificação rural com a Espírito Santo entrais Elétrica S.A. – ESCELSA, para participação no desenvolvimento do Programa Nacional de Eletrificação Rural, denominado Luz no Campo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste MUNICÍPIO, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de abril de 2001

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.