Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 50, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.471,40 (hum mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender a seguinte despesa:

 

Compra de uma ceifadeira de grama

Cr$ 1.471,40

 

 Art. 2º Os recursos para atender a abertura do referido crédito, será da anulação da verba abaixo:

 

 3.1.2.0.92. 13 

Cr$ 1.471,40

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.