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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza abertura de crédito especial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 1.471,40 (hum mil, quatrocentos e setenta e um cruzeiros e quarenta centavos), para atender a seguinte despesa:
Compra de uma ceifadeira de grama |
Cr$ 1.471,40 |
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do referido crédito, será da anulação da verba abaixo:
3.1.2.0.92. 13 |
Cr$ 1.471,40 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.