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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autorizo o Poder Executivo assinar convênio com a Universidade
Federal do Espírito Santo – UFES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, tendo como objeto a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica, 1ª a 4ª séries, capaz de integrar o Ensino Superior e atender à formação em nível de 3º grau.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a repassar conforme calendário estabelecido no Programa de interiorização da UFES, recursos financeiros no valor correspondente ao número de alunos estabelecido pelo município no Plano de Trabalho, como também custear as despesas na implantação do Centro Regional em Montanha, e outras despesas inerentes ao convênio, utilizando-se de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2001 e nos seguintes, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de abril de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.