Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 504, DE 18 DE ABRIL DE 2001

 

 

Dispõe sobre criação de cargos em comissão.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:

 

Nome do Cargo

Quantidade

Vencimento

Chefe Mecânico

01

R$ 565,00

Chefe de Máquinas Pesadas

01

R$ 790,00

Assistente Técnico II

13

R$ 365,19

Assistente Social

01

R$ 700,00

 

Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar, por Decreto, a distribuição às diversas Secretarias do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de abril de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.