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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre criação de
cargos em comissão. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo relacionados:
Nome do Cargo |
Quantidade |
Vencimento |
Chefe Mecânico |
01 |
R$ 565,00 |
Chefe de Máquinas Pesadas |
01 |
R$ 790,00 |
Assistente Técnico II |
13 |
R$ 365,19 |
Assistente Social |
01 |
R$ 700,00 |
Art. 2º Os cargos criados pelo artigo anterior serão de provimento em comissão, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar, por Decreto, a distribuição às diversas Secretarias do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de abril de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.