Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 509, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

 

Dispõe sobre a inclusão da disciplina Língua Espanhola nos currículos das Rede Municipal de Ensino e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a inclusão da disciplina Língua Espanhola nos currículos, de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental das escola da Rede Municipal de Ensino, a partir do próximo ano letivo.

 

Art. 2º A avaliação do desempenho da disciplina terá caráter meramente classificatório.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de junho de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.