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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a inclusão da disciplina Língua Espanhola nos currículos das Rede Municipal de Ensino e dá outras providências: |
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a inclusão da disciplina Língua Espanhola nos currículos, de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental das escola da Rede Municipal de Ensino, a partir do próximo ano letivo.
Art. 2º A avaliação do desempenho da disciplina terá caráter meramente classificatório.
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de junho de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.