Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 510, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

 

Dispõe sobre a instituição de patrocínios nos uniformes escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Montanha - ES, sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.

 

§ 1º As empresas ficarão obrigadas a doar uniformes para adquirir o patrocínio.

 

§ 2º Fica facultativo aos alunos o uso dos uniformes padronizados com os patrocínios das empresas.

 

Art. 2º O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde vincularão as logomarcas das empresas.

 

Art. 3º Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, fumo cigarro e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios à moral e aos bons costumes.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta Lei.

 

Art. 5º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de junho de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.