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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a instituição de patrocínios nos uniformes escolares da rede municipal de ensino e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Montanha - ES, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o patrocínio de empresas nos uniformes escolares da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º As empresas ficarão obrigadas a doar uniformes para adquirir o patrocínio.
§ 2º Fica facultativo aos alunos o uso dos uniformes padronizados com os patrocínios das empresas.
Art. 2º O Executivo Municipal determinará as peças, as dimensões, o modelo do uniforme e o espaço onde vincularão as logomarcas das empresas.
Art. 3º Fica proibida a utilização de espaço com propaganda de fins eleitorais, fumo cigarro e similares, bebidas alcóolicas e quaisquer produtos ou serviços nocivos à saúde, ou atentatórios à moral e aos bons costumes.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos ou qualquer outro instrumento legal para execução da finalidade desta Lei.
Art. 5º A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de junho de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.