Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 51, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

 

Autoriza doação de terreno.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado uma área de terra, medindo 40 x 14 = 560 m², situada à Praça Osvaldo Lopes, confrontando-se, ao sul com o Posto Esso e Av. Capixaba; ao Norte, Este e Oeste, com o Jardim Público.

 

Art. 2º A referida área acima, será destinada para a construção do prédio da Agência do Banco do Brasil S.A. nesta cidade.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1972.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.