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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Autoriza doação de terreno. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado uma área de terra, medindo 40 x 14 = 560 m², situada à Praça Osvaldo Lopes, confrontando-se, ao sul com o Posto Esso e Av. Capixaba; ao Norte, Este e Oeste, com o Jardim Público.
Art. 2º A referida área acima, será destinada para a construção do prédio da Agência do Banco do Brasil S.A. nesta cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1972.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.