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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal |
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação dos Acadêmicos de Montanha - ES - ACAMON.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas às disposições em contrário.
Montanha - ES, 04 de junho de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.