Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 513, DE 04 DE JUNHO DE 2001

 

 

Dispõe sobre Utilidade Pública Municipal

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública Municipal a Associação dos Acadêmicos de Montanha - ES - ACAMON.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 04 de junho de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.