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Prefeitura Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Dispõe sobre concessão de Subvenção Social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha, sediada nesta cidade, uma subvenção social no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), que será paga parceladamente de acordo com as condições financeiras do município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal utilizará às dotações próprias do Orçamento Geral do município deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 01 de julho de 2001.
HÉRCULES FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.