Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 516, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

 

 

Autoriza ao Poder Executivo a adquirir Imóvel.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos Senhores Samuel Vassoler e Luiz Carlos Petri o imóvel abaixo especificado:

 

- Um prédio onde funcionava a Torrefação de Café Montanha Ltda., localizado na Travessa Expedito do Carmo Meira, nesta cidade, com as seguintes características: construído com alicerces de pedras, paredes de tijolos, coberto com telhas de amianto, piso de cimento, contendo uma porta e duas janelas de aço, medindo 5,54x19 ou sejam 105,26 m², encravado em um terreno que mede 19x19 ou sejam 361 m². Limitando-se por seus diversos lados com o Colégio Dom José Dalvit; Travessa Expedito de Carmo Meira; Ranulfo Ximenes Fernandes e Mário Bispo dos Santos.

 

Art. 2º O imóvel supra especificado será adquirido pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme avaliação prévia realizada pela Prefeitura e aceita pelos proprietários.

 

Art. 3º O valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), será pago em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 4º O imóvel especificado no art. 1º desta Lei será destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para a elaboração de projetos na área do Ensino Fundamental.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de setembro de 2001.

 

HÉRCULES FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.